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Aviso 13701/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor do Escarpão

Texto do documento

Aviso 13701/2011

Plano de Pormenor do Escarpão

A Câmara Municipal de Albufeira faz saber que foi deliberado, na sua reunião pública realizada a 7/06/2011, dar início ao período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor do Escarpão, ao abrigo do n.º 4 do Artigo 77.º do RJIGT, na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro. O período de discussão pública terá início 5 dias úteis após a data de publicação do Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 30 dias úteis subsequentes.

Os documentos integrantes desta Proposta de Plano de Pormenor do Escarpão estarão disponíveis em www.albufeira.pt e patentes nos seguintes locais e horários: Câmara Municipal de Albufeira (Gabinete de Apoio ao Munícipe) e Junta de Freguesia de Paderne - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 15 horas.

No decurso do período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor do Escarpão, os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões sobre quaisquer questões do âmbito da referida Proposta, por escrito, com o signatário devidamente identificado, em documento datado e endereçado ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira.

27 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

204844419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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