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Deliberação (extracto) 1340/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Condução de viaturas oficiais

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1340/2011

Por deliberação do Conselho de Administração de 15.06.2011:

A legislação possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. Ora, esta faculdade permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente numa redução de encargos para o erário público. Com efeito, a falta de motoristas e a necessidade imperiosa de racionalização dos meios disponíveis justifica plenamente a concessão de autorização de condução de duas viaturas automóveis afectas ao Hospital de Faro, E. P. E. aos profissionais de saúde que integram as "Equipas de Saúde Mental Comunitária".

Assim sendo, nos termos do disposto no Despacho Conjunto 64/2005 (2.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005), o Conselho de Administração determina o seguinte:

I. É conferida a permissão de condução da viatura automóvel de matrícula 17-IO-66 (da marca "Peugeot") e da viatura automóvel de matrícula 17-IO-64 (da marca "Peugeot") afectas ao Hospital de Faro, E. P. E. aos profissionais de saúde integrados nas equipas de saúde mental comunitárias, a saber, ao Exm.º Senhor Carlos Alberto Henrique Laranjinha Pinto, Psiquatra, à Exm.ª Senhora Carla Sofia Gomes Andrade, Psicóloga, ao Exm.º Senhor Emanuel Marcos Fernandes Moniz, Psicólogo.

II. A permissão conferida no número anterior aplica-se, exclusivamente, às deslocações em serviço no âmbito do projecto desenvolvido pelas "Equipas de Saúde Mental Comunitária".

III. A permissão conferida nos números anteriores caduca, para cada um dos profissionais de saúde agora autorizados, com o termo das funções nas equipas de saúde mental comunitária em que se encontram investidos à data da presente autorização.

24 de Junho de 2011. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

204846403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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