Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 9261/2011, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Sentença de insolvência proferida no processo n.º 1363/10.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 9261/2011

Processo: 1363/10.5TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida

Requerente: Eduardo Marques e Rosa, Lda.

Insolvente: So-Pr - Soc. Const. Prom. Imob., Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 08-06-2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

So-Pr - Soc. Const. Prom. Imob., Lda., NIF - 502270659, Endereço: Largo João Vaz N.º 7 - 1.º Dtº, Lisboa, 1700-251 Lisboa com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Adelino Lopes de Aguiar, Endereço: R. Major Neutel Abreu, 7 - Atelier, Lisboa, 1500-409 Lisboa.

São administradores do devedor:

Carlos Alberto Grosseiro Gil, Gerente, Endereço: Rua Sotto Mayor, N.º 7 - 5.º Esq, 8000 Faro

Carlos Daquino Pimentel Neves, Endereço: Rua da Condessa, N.º 16 - 1.º, Lisboa a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

16-06-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Elisa Maria Fernandes.

304801845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda