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Anúncio 9259/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Publicidade de sentença de encerramento no processo n.º 14/10.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 9259/2011

Processo: 14/10.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:

Designfar -Projectos de Arquitectura e Construção Civil,Lda., NIF - 506453650, Endereço: Rua Luís de Camões, N.º 56, 1.º Esq.º, 2795-123 Linda-a-Velha

Administrador de Insolvência: Mário Daniel Martins Ferreira Alemão, Endereço: Largo Prof. João Cid dos Santos, 10 - 1.º Dtº, 2795-104 Linda-a-Velha

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa. Efeitos do encerramento: - cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios; - cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas; - os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor; - os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.

20-06-2011. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.

304819341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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