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Aviso DD911, de 1 de Junho

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Sumário

Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Assessor para o Gabinete para a Cooperação Económica Externa, do Ministério das Finanças e do Plano».

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 14 de Maio de 1984, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Assessor para o Gabinete para a Cooperação Económica Externa, do Ministério das Finanças e do Plano», cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Maio de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Lisboa, 14 de Maio de 1984.

A S. Ex.ª Sr. Dr. Werner Schattmann, embaixador da República Federal da Alemanha em Lisboa.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de 9 de Abril de 1984, a qual é do seguinte teor:

Com referência:

Ao acordo especial de 20 de Janeiro/25 de Fevereiro de 1981, celebrado entre os nossos dois Governos, À nota EIE 2285/42 RFA/8.2.1, de 30 de Setembro de 1981, apresentada em conformidade com a Acta das Negociações Intergovernamentais Efectuadas de 10 a 12 de Maio de 1982, bem como em execução do Acordo Geral sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V.

Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre a prorrogação do projecto «Assessor para o Gabinete para a Cooperação Económica Externa (GCEE), do Ministério das Finanças e do Plano»:

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa darão prosseguimento à sua cooperação no projecto, baseando-se no acordo especial de 25 de Fevereiro de 1981.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:

a) Enviará:

Um assessor económico qualificado pelo prazo máximo de 36 homens/mês;

Técnicos, a curto prazo, para tarefas especiais, pelo prazo máximo de 3 homens/mês, em coordenação com o director-geral do GCEE;

b) Proporcionará um auxiliar, em regime de tempo parcial, para trabalhos de secretaria e de escritório, pagando-lhe um ordenado adequado.

3 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado acordo especial de 20 de Janeiro/25 de Fevereiro de 1981, bem como do Acordo Geral sobre Cooperação Técnica de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 3, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta de resposta um acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/01/plain-12589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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