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Anúncio (extracto) 9164/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Constitui a Associação de Patinagem do Sporting Clube de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 9164/2011

Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Maria Marta de Matos Ferreira Chalaça das Neves, sito na Rua Visconde Santarém, número setenta e três, em Lisboa,

Certifica para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste Cartório em dezoito de Outubro de dois mil e cinco, exarada a folhas setenta e quatro e seguintes do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Quarenta e Três-A, foi constituída uma associação não lucrativa denominada "Associação de Patinagem do Sporting Clube de Portugal", com sede no Edifício Multidesportivo Açoreana Seguros, Complexo Alvalade XXI, sito na Rua Professor Fernando da Fonseca, Apartado 4120, em Lisboa, que tem por objecto "a promoção e a prática de patinagem, em especial da modalidade de hóquei em patins e hóquei em linha, competindo em todos os escalões, bem como a promoção cultural, desportiva, recreativa e social dos associados". Há três categorias de Associados: Fundadores, Efectivos e Honorários: Serão Associados Fundadores todos aqueles que intervierem na escritura ou na primeira reunião da Assembleia Geral a realizar após a constituição da Associação, Os Associados Efectivos são, para além dos Fundadores, todos aqueles que colaborem assiduamente com a Associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos, contribuindo ainda regularmente através do pagamento de quotas conforme o prazo e montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na Associação; Consideram-se Associados Honorários todas as pessoas ou entidades que, tendo prestado relevantes serviços à Associação hajam merecido essa distinção por voto aprovado pela maioria da Direcção. A admissão dos novos Associado Efectivos far-se-á por deliberação da Direcção a solicitação dos candidatos.

São excluídos da Associação os membros que praticarem actos contrários aos objectivos da Associação ou de qualquer modo possam afectar o seu prestígio ou o dos seus membros; Se atrasarem no pagamento, de quotas ou outros encargos deliberados pela Associação, por mais de sessenta dias, sendo este prazo contado desde a data do registo da carta, com aviso de recepção, enviada pela Direcção para os Associados faltosos, em que se requer que seja efectuado o pagamento dos valores em mora. Em qualquer dos casos supraprevistos, a exclusão será deliberada em Assembleia Geral dos Associados.

É uma associação lucrativos, de duração indeterminada, constituída de harmonia e em conformidade com o regime jurídico das associações.

Conferido está conforme o original não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.

Aos nove dias do mês de Junho de dois mil e onze. - A Notária do Cartório Notarial de Lisboa, Maria Marta de Matos Ferreira Chalaça das Neves.

304797537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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