Dr. João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Presidente da Câmara Municipal:
Torna público que, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, com a sua actual redacção, a Câmara Municipal de Soure, na reunião ordinária realizada no dia 14 de Abril de 2011, deliberou declarar a correcção material do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Soure tendo em vista proceder a acertos de cartografia determinados por incorrecções entre os limites físicos identificáveis e a planta de implantação nas seguintes situações:
Lote n.º 7: repor o limite entre os dois lotes com a correcção da mancha de implantação dos edifícios, das áreas dos lotes e das áreas de implantação e de construção;
Lotes n.os 3 e 4: corrigir o limite entre os dois lotes, as áreas dos lotes, as áreas de construção e de implantação.
Lote n.º 10: correcção do polígono de implantação.
Estas correcções constam já de uma nova planta de implantação (desenho n.º.1) que inclui quadro síntese.
Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Soure e também à CCDR - Centro, nos termos do n.º 3 do artigo 97.º- A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, antes do envio para publicação e depósito.
21 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.
(ver documento original)
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