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Aviso 13605/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Declaração de correcção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Soure - planta de implantação (desenho n.º 1)

Texto do documento

Aviso 13605/2011

Dr. João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Presidente da Câmara Municipal:

Torna público que, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, com a sua actual redacção, a Câmara Municipal de Soure, na reunião ordinária realizada no dia 14 de Abril de 2011, deliberou declarar a correcção material do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Soure tendo em vista proceder a acertos de cartografia determinados por incorrecções entre os limites físicos identificáveis e a planta de implantação nas seguintes situações:

Lote n.º 7: repor o limite entre os dois lotes com a correcção da mancha de implantação dos edifícios, das áreas dos lotes e das áreas de implantação e de construção;

Lotes n.os 3 e 4: corrigir o limite entre os dois lotes, as áreas dos lotes, as áreas de construção e de implantação.

Lote n.º 10: correcção do polígono de implantação.

Estas correcções constam já de uma nova planta de implantação (desenho n.º.1) que inclui quadro síntese.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Soure e também à CCDR - Centro, nos termos do n.º 3 do artigo 97.º- A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, antes do envio para publicação e depósito.

21 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.

(ver documento original)

204828332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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