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Declaração de Rectificação 1069/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Declaração de rectificação de procedimentos concursais

Texto do documento

Declaração de rectificação 1069/2011

No Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2011, no aviso 11656/2011, mais precisamente no ponto 3.2, onde se lê «Ref. 02/2011; Ref. 05/2011; Ref. 06/2011 - Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros); Ref. 03/2011 - Quarta posição, correspondente ao quarto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos); Ref. 04/2011 e Ref. 07/2011 - Segunda posição, correspondente ao segundo nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 532,08 (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos); Ref. 08/2011 - Primeira posição, correspondente ao quinto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 683,13,00 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos); Ref. 09/2011 - Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos.» deve ler-se «Ref.ª 02/2011 a Ref.ª 07/2011 - Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da tabela remuneratória única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros);

Ref.ª 08/2011 - Primeira posição, correspondente ao quinto nível, da tabela remuneratória única - (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Ref.ª 09/2011 - Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da tabela remuneratória única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).»

Em relação ao ponto 9, é aditado o seguinte texto: «Para a Ref.ª 04/2011: CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)».

16 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

304833127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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