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Aviso DD910, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Canadá depositado o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Canadá depositou, em 20 de Janeiro de 1984, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, que foram aprovadas na 29.ª Secção da Assembleia Geral da Saúde, em 17 de Maio de 1976.

Torna-se da mesma forma público que, com a aceitação do Canadá, as emendas mencionadas entraram em vigor para todos os Estados membros da Organização Mundial de Saúde em 20 de Janeiro de 1984, data em que, de acordo com o artigo 73.º da referida Constituição, foram aceites por dois terços dos Estados membros da Organização.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 9 de Maio de 1984. - O Director-Geral, João de Matos Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/05/31/plain-12586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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