Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13566/2011, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Repetição do concurso aberto pelo edital n.º 32/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2004, concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto do mapa de pessoal da ESMAE, área científica de Música - especialidades de Canto, Instrumento-Contrabaixo e Instrumento - Trompete

Texto do documento

Aviso 13566/2011

Avisam-se os opositores ao concurso aberto pelo edital 32/2004, publicado no DR 2.ª série n.º 19 de 23/01/2004, concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto do mapa de pessoal da ESMAE, Área Científica de Música - especialidades de Canto, Instrumento-Contrabaixo e Instrumento - Trompete que tendo recaído sobre a Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo do IPP, por força do disposto no artigo 173.º do CPTA, o dever de executar o acórdão de 27/05/2010 proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte (em sede de recurso jurisdicional da sentença proferida no âmbito do Processo 993/05.1 BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto), por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, dentro das competências previstas no artigo 16.º dos Estatutos (aprovados pelo Despacho 15830/2009 publicado em DR 2.ª série N.º 132 de 10/07/2009) o referido concurso irá ser repetido, com os candidatos então admitidos e tendo em conta o constante do Edital 32/2004 referido mas a partir da especificação de novos critérios de selecção e avaliação e designação de novo júri em reunião do Conselho Técnico-Científico de 11/05/2011 e que constam dos Anexos 1 e 2 da Acta 30/2011, conforme infra agora se publicita:

1 - Elementos do Júri:

Presidente - Constantin Sandu, Professor Adjunto do Departamento de Música da ESMAE/IPP;

António Augusto Aguiar, Professor Adjunto do Departamento de Música da ESMAE/IPP;

António Saiote, Equiparado a Professor Adjunto do Departamento de Música da ESMAE/IPP;

Jaime Mota, Equiparado a Professor Adjunto do Departamento de Música da ESMAE/IPP;

José Prata, Equiparado a Professor Adjunto do Departamento de Música da ESMAE/IPP;

2 - Critérios de selecção e avaliação:

Notas Prévias

1) A avaliação tem como critério de base a divisão em cinco pontos. Cada um dos pontos e respectiva ponderação constituem uma grelha a considerar na avaliação dos candidatos, tal como aprovado pela Comissão Permanente do Conselho Científico, em reunião realizada em 11 de Maio de 2011, conforme os itens constantes do Edital, a saber:

1 - Habilitações Académicas e Formação Complementar: 20 %

2 - Actividade Pedagógica: 30 %

3 - Actividade Científica: 10 %

4 - Actividade Profissional: 25 %

5 - Actividade de Apoio à Gestão no Ensino Superior: 15 %

2) As subdivisões de cada um destes cinco pontos, com a respectiva pontuação, serão os estabelecidos neste documento.

3) Qualquer acção ou atributo dos Candidatos não pode ser contabilizado em mais do que um ponto da grelha.

4) Em caso de igualdade pontual, os Candidatos serão seriados considerando prioritariamente: a pontuação obtida no ponto 1 da Grelha (Habilitação Académica e Formação Complementar); a pontuação obtida no ponto 2 da Grelha (Actividade Pedagógica); e a antiguidade do grau mínimo necessário para admissão a concurso.

1 - Habilitações Académicas e Formação Complementar

A pontuação das Habilitações Académicas e Formação Complementar será feita tendo em consideração as seguintes pontuações máximas:

Habilitações Académicas: 90

Formação complementar: 10

Habilitações Académicas

Nas habilitações académicas considerar-se-ão as seguintes pontuações máximas:

Mestrado e Doutoramento: 70

Doutoramento: 60

Mestrado: 50

Licenciatura: 20

Para a pontuação das habilitações académicas serão considerados três níveis de ponderação, tendo em conta a relevância para a área científica a concurso: muito relevante 100 %; relevante 60 %; pouco relevante 30 %; não relevante 0 %.

Formação Complementar

A pontuação da Formação Complementar será de 10 pontos no máximo. Para efeito desta pontuação serão considerados cursos de pós-graduação e outras acções de formação relevantes com duração superior ou igual a 30 horas.

2 - Actividade Pedagógica

A pontuação da Actividade Pedagógica será feita tendo em consideração quatro componentes a que serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:

Actividade lectiva: 40

Orientação de teses/projectos/estágios: 25

Desenvolvimento de planos curriculares: 10

Produção de recursos didácticos: 25

Na Actividade Pedagógica contabiliza-se apenas o serviço exercido no âmbito do Ensino Superior (Politécnico ou Universitário).

A pontuação relativa às diferentes componentes da Actividade Pedagógica será feita a partir da análise comparativa dos elementos curriculares correspondentes apresentados pelos candidatos, tendo sempre como limite as pontuações máximas acima referidas.

Actividade Lectiva

Para a formação da pontuação da actividade lectiva serão contabilizadas as disciplinas leccionadas por cada semestre lectivo no domínio da área científica, atribuindo-se: 6 pontos pela leccionação de aulas de qualquer natureza e 3 pontos pela responsabilidade/regência de disciplina. Feito o somatório para todos os candidatos será atribuído ao que tiver maior total a pontuação máxima de 40 pontos classificando-se os outros em proporção.

Orientação de Teses/Projectos/Estágios

Serão incluídos na orientação de projectos as seguintes componentes, com as respectivas pontuações relativas máximas:

Os trabalhos de final de curso: 10

Orientações de estágios curriculares: 15

Orientações de estágios extra curriculares: 12

Orientações de teses de Mestrado: 60

Co-orientações de teses de Mestrado: 30

Orientações de teses de Doutoramento: 80

Co-orientações de teses de Doutoramento: 60

Feito o somatório para todos os candidatos será atribuído ao que tiver maior total a pontuação máxima de 25 pontos classificando-se os outros em proporção.

Desenvolvimento de Planos Curriculares

Será considerado neste item o trabalho que decorra da efectiva elaboração completa de programas curriculares.

Produção de Recursos Didácticos

Todos os recursos didácticos apresentados merecerão uma prévia análise de forma a verificar a sua efectiva qualidade e adequação à área científica a concurso.

3 - Actividade Científica

A pontuação da actividade científica terá em consideração quatro componentes a que serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:

Publicações científicas: 45

Participação em actividades e projectos de I&D: 35

Participação em congressos: 10

Missões Científicas: 10

As teses de Mestrado ou Doutoramento não são valorizadas na actividade científica.

A pontuação relativa às diferentes componentes da actividade científica será feita a partir da análise comparativa dos elementos curriculares correspondentes apresentados pelos candidatos, tendo sempre como limite a pontuação acima referida.

Publicações Científicas

Desde que haja enquadramento no tema da área científica em concurso, serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:

Por cada livro editado: 60

Por cada patente: 60

Por cada capítulo de livro: 30

Por cada artigo publicado em revista internacional reconhecida: 30

Por cada comunicação apresentada e publicada nas actas de congressos ou conferências internacionais: 10

Por cada artigo publicado em revista nacional reconhecida: 10

Por cada poster apresentado em congresso ou conferência internacional: 5

Por cada comunicação apresentada e publicada nas actas em congressos ou conferências nacionais: 5

Por cada poster apresentado em congresso ou conferência nacional: 3

Relatórios no âmbito de projectos científicos: 2

Feito o somatório para todos os candidatos será atribuído ao que tiver maior total a pontuação máxima de 45 pontos classificando-se os outros em proporção.

Participação em Actividades e Projectos de I&D

Não serão considerados os projectos de investigação que conduzam exclusivamente à obtenção de graus académicos. Os candidatos serão apreciados e pontuados tendo como limite a pontuação acima referida.

Participação em Congressos

Serão atribuídas as seguintes pontuações: nas Conferências nacionais, 1 ponto por cada participação sem apresentação de comunicação e 2 pontos por cada participação com comunicação. Nas Conferências internacionais, 3 pontos por cada participação sem apresentação de comunicação, 4 pontos por cada participação com comunicação.

Feito o somatório para todos os candidatos será atribuído ao que tiver maior total a pontuação máxima de 10 pontos classificando-se os outros em proporção.

Missões Científicas

Serão consideradas como missões científicas todas aquelas acções que permitam contribuir para a promoção e desenvolvimento de actividades científicas.

4 - Actividade Profissional

Considera-se Actividade Profissional toda a que decorre de exercício de funções técnicas, científicas ou pedagógicas para além da actividade pedagógica exercida no âmbito do Ensino Superior.

A pontuação da actividade profissional será feita na perspectiva da área científica em concurso, tendo em consideração três componentes a que serão atribuídas as seguintes pontuações máximas:

Tempo de actividade/Nível de responsabilidade e relevância: 70

Projectos, publicações e comunicações técnicas: 20

Participação em encontros de cariz profissional: 10

A pontuação relativa às diferentes componentes da actividade profissional será feita a partir da análise comparativa dos elementos curriculares correspondentes apresentados pelos candidatos, tendo sempre como limite a pontuação acima referida.

Tempo de Actividade/Nível de Responsabilidade e Relevância

Para efeitos de pontuação, será considerada a actividade profissional exercida.

A pontuação máxima neste item será de 70 pontos, considerando a análise comparativa dos elementos curriculares apresentados pelos candidatos e classificando-os proporcionalmente tendo em conta a duração, responsabilidade e relevância dos cargos/funções e os seguintes níveis de pontuação máxima:

Direcção-Geral ou equivalente: 10

Direcção técnica ou equivalente: 6

Funções técnicas ou equivalente: 3

(valores a considerar por ano de actividade no exercício da função até ao limite máximo de oito anos por cargo exercido, afectados do factor de ponderação, Fp)

O factor de ponderação, Fp, poderá ter os seguintes valores: muito relevante 100 %; relevante 60 %; pouco relevante 30 %; não relevante 0 %.

Projectos, Publicações e Comunicações de Carácter Técnicas

A pontuação máxima prevista de 20 pontos será distribuída da seguinte forma:

Projectos: 12

Publicações: 6

Comunicações: 2

Participação em Encontros de Cariz Profissional

Os candidatos serão apreciados e pontuados tendo como limite a pontuação máxima de 10 pontos, acima referida.

5 - Actividade de Apoio à Gestão no Ensino Superior

A pontuação máxima neste item será de 100 pontos, considerando a análise comparativa dos elementos curriculares apresentados pelos candidatos e classificando-os proporcionalmente tendo em conta a duração, responsabilidade dos cargos/funções e os seguintes níveis de pontuação máxima:

Cargos de Gestão da Escola: 10

Cargos de Gestão Departamentais ou Equivalentes: 6

Cargos e Funções de Apoio à Gestão da Escola/Departamento: 3

(valores a considerar por ano de actividade no exercício da função até ao limite máximo de oito anos por cargo exercido)

Missões de Apoio à Gestão da Escola ou das suas Unidades Orgânicas: 5

(será atribuída a pontuação unitária de 0,25 pontos)

Disposições Finais (de acordo com o espírito do edital)

i) Em todos os pontos susceptíveis de pontuação nas condições previstas na grelha adoptada, tomar-se-á sempre em consideração a relevância dos elementos apresentados pelos candidatos para a área científica a concurso.

ii) Considerar-se-á como elementos susceptíveis de análise apenas aqueles de que o candidato possa fazer prova objectiva;

iii) Em todos os pontos em que exista uma análise comparativa dos elementos de avaliação apresentados pelos candidatos, reservar-se-á o direito de não atribuir a pontuação máxima caso se considere que os elementos apresentados são manifestamente insuficientes;

iv) Se entendido oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.

O júri do concurso agora constituído irá avaliar os candidatos com base nas candidaturas entregues em 2004. Porém, poderão os opositores ao concurso se assim entenderem, e pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, requerer ao Presidente do Júri a junção à candidatura entregue em 2004 de outros documentos que possam relevar na sua selecção e avaliação - desde que reportados a factos existentes até 23/02/2004 (último dia da candidatura). A entrega de documentos deverá ser efectuada na Secção de Recursos Humanos da ESMAE no horário de expediente ou remetidos via CTT para Rua da Alegria, 503 - 4000-045 - Porto.

Mais se informa que o presente Aviso será remetido via CTT para conhecimento a cada um dos opositores ao concurso.

11 de Maio de 2011. - O Presidente da ESMAE, José Francisco da Silva Beja.

204827214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258572.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda