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Louvor 999/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Louvor concedido pela Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação ao licenciado Luís Alexandre Aparício do Vale por cessação de funções no seu Gabinete

Texto do documento

Louvor 999/2011

Ao cessar as funções de Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação do XVIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor ao licenciado Luís Alexandre Aparício do Vale pelo exercício das funções de adjunto do meu Gabinete.

O seu excepcional profissionalismo assim como as qualidades humanas, de integridade, lealdade, empenho e elevado sentido de responsabilidade, permitiram-lhe dar um contributo da maior relevância à acção e ao bom ambiente de trabalho do Gabinete.

A sua colaboração foi fundamental para a preparação e implementação das medidas políticas da iniciativa do meu Gabinete, designadamente na área das pessoas com deficiência e das crianças e jovens em risco tendo, também, desenvolvido, em especial, um trabalho da maior importância na concepção e acompanhamento da Estratégia Nacional para a Deficiência - ENDEF (2011-2013).

Além disso, há ainda a destacar a sua intervenção na concepção e acompanhamento, na comissão de coordenação, como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância - SNIPI, bem como na Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental.

A excelência do seu trabalho e o desempenho das suas funções com o maior empenho, dedicação e com inexcedível competência, prestando um elevado serviço também ao Governo e ao Estado, constituem aspectos relevantes que me cumprem destacar e, por isso, um motivo mais que suficiente para este reconhecimento.

Assim, é de toda a justiça manifestar-lhe e testemunhar publicamente neste louvor o meu apreço e agradecimento.

17 de Junho de 2011. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.

204829231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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