Ao cessar as funções de assessor do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, é de louvar a acção do licenciado Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa pela forma leal, dedicada e competente como exerceu este cargo.
Revelando um domínio absoluto sobre as complexas matérias alvo do seu trabalho de apreciação jurídica, desempenhou as suas funções com total profissionalismo e disponibilidade, além de um grande rigor, revelando-se fundamental para o funcionamento eficaz daquele Gabinete.
Atento quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma dedicada como o licenciado Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao licenciado Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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