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Louvor 879/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Louvor concedido ao cabo CRO Pedro Alexandre Raimundo Gonçalves

Texto do documento

Louvor 879/2011

Louvo o cabo CRO, NII 413393, Pedro Alexandre Raimundo Gonçalves pela elevada competência, lealdade e dedicação como, desde 26 de Outubro de 2009, desempenhou as funções de operador de comunicações do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Militar muito disciplinado, dotado de elevado espírito de cooperação, competência profissional e aprumo militar, o cabo CRO Pedro Gonçalves demonstrou, em todas as circunstâncias, uma elevada capacidade de trabalho e de adaptação, tendo colocado em todas as tarefas para as quais foi incumbido uma elevada dedicação e profissionalismo, bem como a par de um elevado sentido de responsabilidade e excepcional espírito de equipa.

A sua lealdade para com os seus superiores hierárquicos, o elevado espírito de bem servir, disponibilidade, prontidão e eficácia no desempenho das suas funções são características que, ao longo da sua comissão de serviço, foram possíveis observar, revelando-se um excelente colaborador deste Gabinete.

A sua conduta, as qualidades pessoais e militares, técnico-profissionais, a dedicação e espírito de sacrifício que colocou no exercício das suas funções não só lhe granjearam grande reconhecimento e estima perante os seus superiores e seus pares como fazem dele um exemplo a seguir e a considerar.

Atento quanto precede, é com muito agrado que reconheço publicamente o elevado nível de desempenho, louvando o Cabo CRO Pedro Alexandre Raimundo Gonçalves pela forma como exerceu as suas funções no apoio à actividade, eficiência e prestígio ao cumprimento da missão do Centro de Mensagens e do Ministério da Defesa Nacional.

16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

204831167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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