Mobilidade Interna - Modalidade Intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho datado de 13 de Junho de 2011, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras ao abrigo da alínea a), n.º 3, do artigo 60.º conjugado com o n.º 3 do artigo 62.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com duração de 18 meses, com início a 15 de Junho de 2011, da seguinte colaboradora:
Ana Maria Paulino Dias Sousa, Assistente Técnica na 1.ª posição remuneratória, Nível 6.3, remuneração 748,35 (euro), para o exercício de funções de Coordenadora Técnica, ficando a auferir a remuneração da categoria de origem, de acordo com o disposto no artigo 24.º, da Lei 55- A/2010 de 31 de Dezembro.
14 de Junho de 2011. - A Vice-Presidente, Marisa Rodrigues dos Santos.
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