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Aviso (extracto) 13545/2011, de 30 de Junho

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Sumário

Conclusão do período experimental - contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (economia)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13545/2011

Conclusão do período experimental

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que foi homologada por meu despacho datado de 31/05/2011,a acta do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foi concluído com sucesso o período experimental, da trabalhadora Fernanda da Conceição Barradas, da carreira e categoria de Técnico Superior, da área funcional de Economia, na sequência do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142 de 24 de Julho de 2009.

Em conformidade com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o júri do período experimental, teve a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé Leve Figueira, chefe de Divisão do Atendimento e Suporte Administrativo do Município de Serpa;

Vogais efectivos: Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos e Dr.ª Ana Catarina Conceição Mestre Borges Correia, ambas do Município de Serpa.

17 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

304807807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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