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Louvor 759/2011, de 30 de Junho

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Sumário

Concessão de louvor ao juiz conselheiro Mário Manuel Varges Gomes

Texto do documento

Louvor 759/2011

A Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), criada pelo Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, é um serviço central de inspecção, fiscalização e apoio técnico do Ministério da Administração Interna, dotado de autonomia técnica e administrativa, que funciona na directa dependência do ministro, sendo dirigida por um inspector-geral, equiparado a director-geral.

Em 3 de Dezembro de 2008 foi nomeado para este cargo o juiz desembargador - agora juiz conselheiro - Mário Manuel Varges Gomes.

Ao cessar funções como Ministro da Administração Interna do XVIII Governo Constitucional, louvo publicamente o juiz conselheiro Mário Varges Gomes pela elevada competência jurídica e o apurado sentido de defesa dos direitos, liberdades e garantias, aliados a uma correcta ponderação dos valores da liberdade e da segurança, por ele demonstrados no exercício de tão complexo cargo.

20 de Junho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204826559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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