Ao cessar as minhas funções como Ministro da Defesa Nacional, louvo a licenciada Carla Daniela Palma Horta Monteiro pelo profissionalismo, competência e dedicação com que desempenhou as funções de adjunta jurídica no meu Gabinete.
O seu trabalho foi sobretudo importante no acompanhamento jurídico das matérias relativas ao Exército, tendo-se destacado pelo rigor e exigência que colocou na análise dos aspectos legais e contratuais respeitantes a diversos programas de equipamento.
Interveio também em outros processos desenvolvidos por diferentes direcções-gerais do Ministério, a todos conquistando pelo empenho e proficiência. Demonstrou, assim, uma versatilidade de que muito lucrou todo o Gabinete.
Atento tudo quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como a licenciada Carla Daniela Palma Horta Monteiro desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, à licenciada Carla Daniela Palma Horta Monteiro.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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