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Aviso 13455/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Publicita a conclusão com sucesso de vários períodos experimentais na sequência da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13455/2011

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do artigo 73.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aplicando as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram concluídos com sucesso os períodos experimentais dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com homologação do Sr. Presidente da Câmara, datada de 16/06/2011:

- Patrícia Alexandra Boieiro Tira-Picos - para a carreira/categoria de Técnico Superior, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 16 valores;

- José Manuel Galaio Quaresma Patrão Amante - para a carreira/categoria de Assistente Técnico, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 16 valores;

- Adelina Maria Capelas Ramalho Paredes - para a carreira/categoria de Assistente Técnico, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 17 valores;

- João Paulo Chorão Bilo - para a carreira/categoria de Técnico Superior, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 15 valores;

- Sílvia Mónica Santos Matos - para a carreira/categoria de Técnico Superior, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 14 valores.

20 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

304822402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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