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Aviso 13450/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal - participação pública preliminar

Texto do documento

Aviso 13450/2011

Revisão do Plano Director Municipal (PDM)

Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião de 2/06/2011, aprovou:

1.º Reiterar a deliberação de Câmara de 8 de Julho de 2005 de determinação da revisão do PDM de Alcácer,

2.º Fixar o prazo máximo de 2 anos para conclusão do procedimento de revisão do PDM de Alcácer, a contar da presente deliberação;

3.º Determinar a abertura de um período de participação pública;

Os documentos que serviram de base às deliberações, de 8/07/2005 e 2/06/2011, estão disponíveis para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Assim, no prazo de 20 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, encontra-se o processo e respectivos termos de referência sujeitos a participação pública preliminar, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, observações, sugestões, ou informações que possam ser consideradas, no âmbito do mesmo.

20 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

204818175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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