Revisão do Plano Director Municipal (PDM)
Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião de 2/06/2011, aprovou:
1.º Reiterar a deliberação de Câmara de 8 de Julho de 2005 de determinação da revisão do PDM de Alcácer,
2.º Fixar o prazo máximo de 2 anos para conclusão do procedimento de revisão do PDM de Alcácer, a contar da presente deliberação;
3.º Determinar a abertura de um período de participação pública;
Os documentos que serviram de base às deliberações, de 8/07/2005 e 2/06/2011, estão disponíveis para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
Assim, no prazo de 20 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, encontra-se o processo e respectivos termos de referência sujeitos a participação pública preliminar, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, observações, sugestões, ou informações que possam ser consideradas, no âmbito do mesmo.
20 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.
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