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Contrato 695/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre IDP, I. P., e Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., e Associação de Turismo do Porto e Norte, A.R.

Texto do documento

Contrato 695/2011

Contrato-Programa N.º CP/241/DDF/2011

Entre:

Instituto do Desporto de Portugal, I. P., instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, neste acto representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado abreviadamente por IDP, I. P., ou primeiro contraente; e

Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., entidade regional de turismo do Norte, pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, organismo responsável pela gestão e promoção turística da área regional do Norte que compreende o território correspondente à Nomenclatura da Unidade Territorial para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II) - Norte, com sede em Castelo Santiago da Barra, 4900-360 Viana do Castelo, NIPC 508905435, neste acto representado por Melchior Moreira, na qualidade de Presidente adiante designada abreviadamente por TPNP, E.R., ou segunda contraente; e

Associação de Turismo do Porto e Norte, A. R., associação de direito privado, NIPC 503393517, com sede na Avenida Inferior à Ponte D. Luís I, 53, 1.º, Porto, agência regional de promoção turística do Porto e Norte de Portugal, à qual compete, por certificação da Confederação do Turismo Português, a promoção turística externa regional dos eventos a realizar na área da segunda contraente, neste acto representada por Melchior Moreira, na qualidade de Presidente, adiante designada abreviadamente por ATP, A. R., ou terceira contraente;

Considerando que:

As políticas públicas do desporto e do turismo devem ser articuladas e coordenadas, por forma a maximizar os benefícios que, para o desporto e o turismo, resultem de uma acção concertada das entidades públicas com responsabilidades nestas áreas;

Esta muito estreita ligação entre o desporto e o turismo é particularmente enfatizada pelo Plano Estratégico Nacional do Turismo (aprovado pela RCM n.º 53/2007, de 4 de Abril de 2007), no qual se salienta que:

«Devem ainda ser organizados calendários de animação local nas zonas turísticas, devidamente promovidos na Internet, e que integrem eventos de cultura, música, desporto, gastronomia e vinhos, religião e eventos profissionais, para garantir um nível de promoção mínimo ao longo de todo o ano. O objectivo é construir calendários de animação local preenchidos que permitam enriquecer a experiência do turista e aumentar a atractividade do destino para o organizador de turismo de negócios».

E que,

«[...] este plano tem ainda a função de articular o turismo com outras áreas, nomeadamente o ordenamento do território, o ambiente, o desenvolvimento rural, o património cultural, a saúde, o desporto, as infra-estruturas e o transporte aéreo»;

No âmbito da área regional do turismo do Norte decorrem, no ano de 2011, um conjunto de eventos desportivos com interesse evidente para a promoção turística daquela região e impacto muito positivo na economia local;

A realização de eventos desportivos internacionais no nosso País constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo, na medida em que contribui, de forma decisiva, para a promoção e divulgação da prática desportiva, designadamente das modalidades desportivas a que dizem respeito;

E, por essa razão, a realização deste tipo de eventos tem vindo a ser regularmente apoiada pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto podem igualmente ser concedidos apoios a outras pessoas singulares ou colectivas não previstas no n.º 1 daquele artigo, desde que se destinem, directa ou indirectamente, ao apoio de actividades desportivas;

Por outro lado, nos termos do artigo 9.º do mesmo Decreto-Lei 273/2009 podem beneficiar de patrocínios financeiros os agentes desportivos cuja actividade, nesta qualidade, projecte internacionalmente o nome do País, bem como as pessoas, singulares ou colectivas, que promovam ou organizem eventos desportivos;

Importa, por isso, coordenar os esforços das administrações públicas no sentido de maximizar os apoios financeiros a conceder aos promotores de tais eventos com relevância, a um tempo, desportiva e turística;

O IDP, I. P., a TPNP, E. R., e a ATP, A. R., de mútuo acordo, celebram, entre si, o presente contrato-programa, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Pelo presente contrato, o IDP, I. P., a TPNP, E. R., e a ATP, A. R., reconhecem a necessidade de coordenar os seus apoios financeiros aos eventos desportivos que se venham a realizar na área de jurisdição da segunda e da terceira contraentes, por forma a que sejam privilegiados aqueles que contribuam, de forma significativa, para a promoção turística da área regional do turismo do Norte e sejam considerados prioritários.

Cláusula 2.ª

1 - Para a concretização do disposto na Cláusula anterior, o IDP, I. P., transfere para a Turismo do Porto e Norte de Portugal a quantia global de 830.000 Euros (oitocentos e trinta mil euros).

2 - A verba referida no número anterior será paga nas seguintes condições:

a) 400.000 (euro): com a assinatura do presente contrato-programa;

b) 250.000 (euro): até 31 de Julho de 2011;

c) 180.000 (euro): até 30 de Outubro de 2011.

3 - A não entrega ou a não validação do relatório intermédio a que se refere o n.º 1 da cláusula 9.ª determina a suspensão do pagamento por parte do IDP, I. P., até ao seu cumprimento.

Cláusula 3.ª

O primeiro e a segunda contraente seleccionarão os eventos que considerem revestir maior relevância desportiva e turística para a promoção da área regional do Norte.

Cláusula 4.ª

1 - A verba referida na Cláusula 2.ª é exclusivamente consignada ao apoio aos eventos desportivos que se realizem na área de turismo sob jurisdição da segunda contraente e que venham a ser julgadas como prioritários nos termos da Cláusula anterior.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior são desde já considerados como tais os seguintes eventos desportivos:

ICF SurfSki World Series 2011 (Vila do Conde);

Taça do Mundo de Bilhar (Matosinhos);

Campeonato Europeu de Ralicross de Montalegre (Montalegre);

Rampa Internacional da Falperra (Braga);

Campeonato da Europa de Voleibol (Moimenta da Beira);

MAXXIS FIM Enduro Championship 2011 (Vale de Cambra);

Campeonato do Mundo de Fórmula 4 de Motonáutica (Resende);

Campeonato do Mundo de Hóquei em Patins sub-20 (Barcelos);

Liga Mundial de Voleibol 2011 (Póvoa do Varzim);

Campeonato da Europa de sub 23 de Voleibol de Praia (Porto);

Campeonato da Europa de Patinagem Artística (Gondomar);

Campeonato da Europa de Jet Ski (Mirandela);

Taça Ibérica de Dressage e Taça de Horseball (Ponte de Lima);

WTCC - World Touring Car Championship e Circuito da Boavista (Porto);

Circuito Urbano de Karting - K7C (Matosinhos, Espinho, Gaia, Famalicão, Paredes, Vila do Conde e Vila Real);

Concurso Hípico Internacional de Saltos (Matosinhos).

Cláusula 5.ª

Para efeitos do disposto na Cláusula anterior e por acordo entre o primeiro e a segunda contraentes podem ser acrescentados outros eventos ou manifestações desportivas, com a correspondente actualização da contrapartida financeira prevista na Cláusula 2.ª

Cláusula 6.ª

A terceira contraente assegurara a promoção turística externa dos eventos desportivos que forem seleccionados como prioritários nos termos das Cláusulas 4.ª e 5.ª

Cláusula 7.ª

O IDP, I. P., e TPNP, E. R., e a ATP, A. R., obrigam-se, mutuamente, nas acções de promoção que realizem relativamente a estes eventos, a publicitar a parceria constante deste contrato-programa, nomeadamente através da adequada divulgação dos logótipos das três entidades.

Cláusula 8.ª

1 - A TPNP, E. R., e a ATP, A. R., obrigam-se a garantir, que nos respectivos contratos de financiamento, as entidades que venham a beneficiar de apoios financeiros ao abrigo do presente contrato-programa cumpram as seguintes obrigações:

a) Comprovem, nos termos e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, terem a sua situação regularizada para com o fisco e a segurança social;

b) Comprovem que cumpriram, perante o IDP, I. P., com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;

c) Publicitem o logótipo do IDP, I. P., nos mesmos termos dos logos da TNP, E. R., e da ATP, A. R., em todas acções relativas aos eventos apoiados, bem como em todos os materiais de divulgação do evento (programas, cartazes, painéis, internet, flash interview, sites, meios de comunicação social);

2 - A TPNP, E. R., sempre que possível, subordina os contratos mencionados no número anterior ao disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 9.ª

1 - Até 30 de Setembro de 2011 a segunda contraente apresentará ao primeiro contraente um relatório intermédio circunstanciado sobre a execução técnica e financeira das acções desenvolvidas até 31 de Agosto ao abrigo do presente contrato-programa.

2 - Até 31 de Dezembro de 2011 a segunda contraente apresentará ao primeiro contraente relatório circunstanciado técnico e financeiro da execução das acções desenvolvidas ao abrigo do presente contrato-programa e procederá à devolução do saldo final, caso a totalidade da verba ora transferida pelo IDP, I. P., não houver sido dispendida.

Celebrado em Lisboa, a 20 de Junho de 2011, em 6 folhas e 3 exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos contraentes.

20 de Junho de 2011. - Pelo Primeiro Contraente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha, Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. - Pela Segunda Contraente, Melchior Moreira, Presidente da Direcção da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R. - Pela Terceira Contraente, Melchior Moreira, Presidente da Direcção da Associação de Turismo do Porto e Norte, A. R.

204821374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257551.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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