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Aviso 13419/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 13419/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2007 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência da homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho de Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série do dia 20 de Outubro de 2010, e após negociação da posição remuneratória, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram celebrados contratos de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado com os candidatos Beatriz Fernanda de Barros Pinheiro Gomes, Carla Isabel das Neves Cunha, Carla Sofia Barbosa Soares Martins, Eva Susana Alves Pereira Vaz, Hélia Fernandes Duarte Rodrigues, José Henrique Moreira Campos, José Luís de Carvalho Costa, Lizete Maria Borges Maltez, Maria da Luz Pinho Oliveira Alves e Vítor Manuel Barbosa Alves Pereira, para a carreira e categoria acima referida.

O vencimento é de 1.201,48(euro) correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15.

Os referidos contratos produzem efeitos a partir do dia 01 de Junho de 2011.

14 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.

304792774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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