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Aviso 13413/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Publicita a lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos ao procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior - design de ambientes

Texto do documento

Aviso 13413/2011

Procedimento Concursal Comum para contratação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Técnico Superior - Design de Ambientes.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 173 de 06 de Setembro, na Bolsa de Emprego Público n.º OE 201009/0120 e no Jornal de Notícias, n.º 100 de 09 de Setembro, todos do ano de 2010.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados preceituado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, efectuada nos termos do artigo 30.º da mesma Portaria, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos.

Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada, do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

09 de Junho de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

304805247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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