Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13399/2011, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de período para discussão pública sobre a proposta de alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2005 do Bairro do Casal Novo, Caneças, para os lotes 6, 28, 29, 34, 91, 131, 280, 411, 432, 433, 439, 494, 525, 692, 867, 868, 912 e 1053

Texto do documento

Aviso 13399/2011

Abertura de Período para Discussão Pública

Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e na redacção que foi conferida pela Lei 60/07 de 4 de Setembro e as alterações do Decreto-Lei 26/10 de 30 de Março, que terá inicio no 8.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, o período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2005 do Bairro Casal Novo - Caneças para os lotes 6, 28, 29, 34, 91, 131, 280, 411, 432, 433, 439, 494, 525, 692, 867, 868, 912 e 1053, pelo prazo de 15 dias. Todos os interessados poderão, durante o período de discussão pública, consultar e ou apresentar por escrito, quaisquer reclamações à proposta de alteração ao referido alvará. O processo estará disponível para consulta no Departamento de Gestão Urbanística, sito na Av. Amália Rodrigues n.º 20 - Urbanização da Ribeirada 2675 Odivelas.

24 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Susana de Carvalho Amador.

304772872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda