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Aviso 13392/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Criação das subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 13392/2011

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Monforte de 16 de Junho de 2011, foram aprovadas as subunidades orgânicas do Município de Monforte, tal como se pública.

17 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

Por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Abril de 2011 foi aprovado o modelo de estrutura orgânicas, a criação dos serviços de assessoria e coordenação, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargo de direcção intermédia de 3.º grau, estabelecendo as suas competências, a área e requisitos de recrutamento, a identificação dos níveis remuneratórios, e em três o número de subunidades orgânicas.

Em cumprimento do estabelecido na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal, por deliberação de 15 de Junho de 2011, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respectivas as respectivas atribuições e competências.

Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.

Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão realizada no dia 20 de Abril de 2011, determino que sejam criados três subunidades orgânicas, inseridas na unidade orgânica flexível de administração geral; unidade orgânica flexível administrativa, jurídica e de contencioso; unidade orgânica flexível de finanças, património e planeamento

As competências destas subunidades orgânicas são as estabelecidas no n.º 5, artigo 4.º; n.º 5, artigo 5.º e n.º 8, artigo 6.º da organização dos serviços do município de Monforte, designadamente:

Subunidade Orgânica Administrativa, Taxas, Licenças, Arquivo, Expediente Geral e Atendimento ao Cidadão, à qual compete:

a) Recepcionar, classificar, registar e distribuir toda a correspondência e outros documentos;

b) Controlar a circulação interna do expediente;

c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos nos serviços municipais e que não devam ser conservados em sectores específicos;

d ) Proceder à liquidação de taxas, licenças e outras receitas, nos termos dos regulamentos em vigor;

e) Emitir as guias de receita referentes às receitas municipais;

f ) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas municipais;

g) Promover a execução das acções necessárias para o desenrolar dos actos eleitorais, referendários e de recenseamento geral da população;

h) Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;

i) Passar atestados e certidões quando autorizados;

j) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares;

k) Manter actualizados os registos relativos à actividade cemiterial e organizar processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

l ) Superintender no arquivo geral administrativo do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;

m) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

n) Emitir cartões de vendedores ambulantes e organizar os respectivos processos;

o) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à actividade cinegética e venatória;

p) Emitir os cartões de desportista e organizar os respectivos processos;

q) Emitir os certificados de registo de cidadãos comunitários e organizar os respectivos processos;

r) Proceder ao licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados e organizar os respectivos processos;

s) Proceder ao licenciamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e organizar os respectivos processos;

t) Proceder ao licenciamento de actividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis e organizar os respectivos processos;

u) Proceder ao licenciamento dos veículos automóveis ligeiros de passageiros afectos ao transporte público de aluguer - TAXI - e organizar os respectivos processos;

v) Assegurar o atendimento geral agilizando e aperfeiçoando o relacionamento dos cidadãos com a Câmara Municipal;

w) Propor soluções para simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos;

x) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

y) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;

z) Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, à qual compete:

a) Efectuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;

b) Promover o recrutamento e selecção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;

c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;

d ) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter actualizado o seu registo;

f ) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;

h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respectivas alterações e o balanço social do município;

i) Promover a verificação de faltas ou licenças;

j) Manter actualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;

k) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo actualizado com as alterações introduzidas;

l ) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;

m) Estudar e manter actualizada a legislação aplicada ao pessoal;

n) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

o) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;

p) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades parceiras, designadamente com o centro ou o instituto do emprego;

q) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

Subunidade Orgânica do Património, à qual compete:

a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;

b) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a quem os bens estão afectos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

c) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;

d ) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efectivo;

e) Manter os registos e os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

f ) Manter actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos, e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei estão sujeitos a registo;

g) Proceder ao inventário anual;

h) Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;

i) Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens municipais;

j) Manter actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;

k) Colaborar e cooperar com todos serviços municipais, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço;

l) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre todos os contratos de seguros;

m) Assegurar o regular funcionamento do notariado privativo da câmara municipal, em particular, a preparação da documentação necessária à celebração dos diferentes actos de escritura;

n) Acompanhar e actualizar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos em que o município intervenha, com excepção dos de empreitada e habitação social;

o) Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

As subunidades orgânicas criadas serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.

(ver documento original)

204806316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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