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Aviso (extracto) 13374/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Projecto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13374/2011

António José Messias do Rosário Sebastião, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar.

Torna público, que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Outubro, e da deliberação tomada pela Câmara de Almodôvar na reunião de 01 de Junho de 2011, se submete a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Almodôvar.

O referido projecto, encontra-se à disposição do público, para consulta, na Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Almodôvar, durante o horário normal de funcionamento dos serviços.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

6 de Junho de 2011 - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

304779344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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