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Despacho 8704/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Aprova a listagem de áreas disciplinares do IPB

Texto do documento

Despacho 8704/2011

Considerando que cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) nos termos do seu artigo 29.º-A, n.º 1 e 2, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de Maio, designadamente em matéria de recrutamento e contratação de pessoal docente;

Considerando que, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 27.º, n.º 1, alínea o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), homologados pelo Despacho normativo 62/2008 do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 5 de Dezembro de 2008, cabe ao Presidente do IPB aprovar os regulamentos previstos na lei;

Considerando que, no âmbito do artigo 11.º do Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 Maio de 2011, tornou-se necessário definir e aprovar a listagem de áreas disciplinares do IPB para efeito dos procedimentos concursais do pessoal docente;

Ouvido o Conselho Técnico-científico do IPB, bem como os Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas de ensino e investigação do IPB;

Aprovo a Listagem de Áreas Disciplinares do IPB, em anexo ao presente despacho e que dele constitui parte integrante.

ANEXO

Listagem de Áreas Disciplinares do IPB

1 - Na contratação de Professores Coordenadores Principais

1.1 - Para a Escola Superior Agrária de Bragança:

Ciências Agrárias.

1.2 - Para a Escola Superior de Educação de Bragança:

Ciências do Desporto e Ensino Artístico.

Ciências Matemáticas, Naturais e da Educação.

Ciências Sociais e Humanas.

1.3 - Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança:

Ciências da Engenharia e Tecnologias.

Ciências Empresariais e Sociais.

1.4 - Para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:

Ciências Sociais, Empresariais e Informática.

1.5 - Para a Escola Superior de Saúde de Bragança:

Ciências da Saúde

2 - Na contratação de Professores Coordenadores

2.1 - Para a Escola Superior Agrária de Bragança:

Ambiente e Recursos Naturais.

Biologia e Biotecnologia.

Ciência Animal.

Ciências Sociais e Exactas.

Produção e Tecnologia Vegetal.

2.2 - Para a Escola Superior de Educação de Bragança:

Estudos Artísticos.

Ciências do Desporto e Educação Física.

Ciências da Educação e Comunicação Multimédia.

Psicologia e Ciências Sociais.

Línguas e Literaturas.

Ciências Matemáticas e Naturais e suas Didácticas.

2.3 - Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança:

Ciências Empresariais, Sociais e Direito.

Electrotecnia.

Engenharia Civil.

Engenharia e Tecnologia Mecânicas.

Informática.

Matemática.

Tecnologia Química e Biológica.

2.4 - Para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:

Artes e Humanidades.

Informática e Matemática.

Ciências Empresariais e Jurídicas.

2.5 - Para a Escola Superior de Saúde de Bragança:

Ciências Sociais e Gerontologia.

Ciências da Vida e Saúde Pública.

Enfermagem.

Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica.

3 - Na contratação de Professores Adjuntos

As áreas disciplinares a usar na contratação de Professores Adjuntos incluem uma das áreas definidas para a contratação de Professores Coordenadores com possibilidade de especificação adicional, a definir pelos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB, de subáreas ou conjuntos de unidades curriculares das formações ministradas na Escola onde é aberto o concurso.

20 de Junho de 2011. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

204814813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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