Considerando que cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) nos termos do seu artigo 29.º-A, n.º 1 e 2, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de Maio, designadamente em matéria de recrutamento e contratação de pessoal docente;
Considerando que, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 27.º, n.º 1, alínea o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), homologados pelo Despacho normativo 62/2008 do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 5 de Dezembro de 2008, cabe ao Presidente do IPB aprovar os regulamentos previstos na lei;
Considerando que, no âmbito do artigo 11.º do Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 Maio de 2011, tornou-se necessário definir e aprovar a listagem de áreas disciplinares do IPB para efeito dos procedimentos concursais do pessoal docente;
Ouvido o Conselho Técnico-científico do IPB, bem como os Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas de ensino e investigação do IPB;
Aprovo a Listagem de Áreas Disciplinares do IPB, em anexo ao presente despacho e que dele constitui parte integrante.
ANEXO
Listagem de Áreas Disciplinares do IPB
1 - Na contratação de Professores Coordenadores Principais
1.1 - Para a Escola Superior Agrária de Bragança:
Ciências Agrárias.
1.2 - Para a Escola Superior de Educação de Bragança:
Ciências do Desporto e Ensino Artístico.
Ciências Matemáticas, Naturais e da Educação.
Ciências Sociais e Humanas.
1.3 - Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança:
Ciências da Engenharia e Tecnologias.
Ciências Empresariais e Sociais.
1.4 - Para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:
Ciências Sociais, Empresariais e Informática.
1.5 - Para a Escola Superior de Saúde de Bragança:
Ciências da Saúde
2 - Na contratação de Professores Coordenadores
2.1 - Para a Escola Superior Agrária de Bragança:
Ambiente e Recursos Naturais.
Biologia e Biotecnologia.
Ciência Animal.
Ciências Sociais e Exactas.
Produção e Tecnologia Vegetal.
2.2 - Para a Escola Superior de Educação de Bragança:
Estudos Artísticos.
Ciências do Desporto e Educação Física.
Ciências da Educação e Comunicação Multimédia.
Psicologia e Ciências Sociais.
Línguas e Literaturas.
Ciências Matemáticas e Naturais e suas Didácticas.
2.3 - Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança:
Ciências Empresariais, Sociais e Direito.
Electrotecnia.
Engenharia Civil.
Engenharia e Tecnologia Mecânicas.
Informática.
Matemática.
Tecnologia Química e Biológica.
2.4 - Para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:
Artes e Humanidades.
Informática e Matemática.
Ciências Empresariais e Jurídicas.
2.5 - Para a Escola Superior de Saúde de Bragança:
Ciências Sociais e Gerontologia.
Ciências da Vida e Saúde Pública.
Enfermagem.
Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica.
3 - Na contratação de Professores Adjuntos
As áreas disciplinares a usar na contratação de Professores Adjuntos incluem uma das áreas definidas para a contratação de Professores Coordenadores com possibilidade de especificação adicional, a definir pelos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB, de subáreas ou conjuntos de unidades curriculares das formações ministradas na Escola onde é aberto o concurso.
20 de Junho de 2011. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.
204814813