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Regulamento 391/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do ITQB

Texto do documento

Regulamento 391/2011

Foi homologado por despacho reitoral de 23 de Maio de 2011, o Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, que a seguir se publica:

Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do ITQB

1 - A avaliação de desempenho dos docentes do ITQB cumpre o estipulado no Regulamento 684/2010 - Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório - da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 158, de 16 de Agosto de 2010.

2 - No que respeita às ponderações das diferentes vertentes de actividade (artigo 3.º do Regulamento 684/2010), tendo em conta a especificidade das actividades docentes no ITQB, as percentagens a atribuir serão as seguintes:

a) Docência - 20 %

b) Investigação científica, desenvolvimento e inovação - 50-65 %

c) Tarefas administrativas e de gestão académica - 10-25 %

d) Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade - 5-20 %

3 - Sem prejuízo do estipulado no Regulamento 684/2010, a avaliação de desempenho terá em conta as decisões tomadas pelo Conselho Científico do ITQB em 22/12/2009 e em 23/3/2010 quanto aos indicadores para avaliação de desempenho de docentes, sendo considerados os seguintes parâmetros de avaliação de mérito:

I - Na vertente da docência:

Avaliação do mérito pedagógico (0 a 4 valores):

a) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância).

b) Qualidade e diversidade da actividade lectiva: a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos objectivos de avaliação pedagógica.

c) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

II - Na vertente da investigação científica, desenvolvimento e inovação:

Avaliação do mérito científico (0 a 13 valores):

a) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de intervenção como avaliador.

b) Produção científica do candidato, em especial a resultante da sua actividade como investigador independente, que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientific ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações.

c) Número de artigos científicos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal.

d) As cinco publicações consideradas mais relevantes.

e) Coordenação e participação em projectos de investigação com financiamento externo.

f) Supervisão de pós-doutorandos e de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujas teses, em particular as de doutoramento, tenham resultados divulgados em publicações científicas indexadas internacionalmente.

g) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente o desenvolvimento de equipamento científico ou a produção de aplicações informáticas.

h) Valorização económica dos resultados de investigação, por exemplo o desenvolvimento de aplicações práticas, acções de transferência de tecnologia, contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como registo de patentes nacionais, europeias e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas.

i) Qualquer outra obra ou actividade considerada relevante no âmbito profissional.

III - Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica:

Avaliação do mérito (0 a 2 valores)

Tarefas desempenhadas no âmbito das atribuições dos vários órgãos do ITQB e ou da UNL.

IV - Na vertente relativa às actividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade:

Avaliação do mérito (0 a 1 valor)

4 - Periodicidade

O processo de avaliação decorre com periodicidade trienal, sem prejuízo de uma monitorização anual, a efectuar nos moldes e em situações a definir pelo Conselho Científico.

5 - Órgãos competentes

A condução do processo de avaliação de desempenho compete ao Conselho Científico que a delegará, anualmente, numa comissão de 3 a 5 membros coordenada pelo seu Presidente.

6 - Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico pronunciar-se-á na generalidade sobre o processo de avaliação de desempenho, de acordo com o estipulado no artigo 8.º do Regulamento 684/2010.

7 - Divulgação

As normas e o processo de avaliação serão divulgados junto dos avaliados.

20 de Junho de 2011. - A Administradora, Margarida Maria de Freitas de Senna Martinez.

204814602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257375.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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