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Despacho 8700/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Regulamento do Programa de Estágios da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 8700/2011

Nos termos e ao abrigo do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, aprovo o Regulamento do Programa de Estágios da Universidade do Minho.

13 de Junho de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento do Programa de Estágios da Universidade do Minho

CAPÍTULO I

Objecto

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma tem por objecto a regulamentação do Programa de Estágios na Universidade do Minho, adiante designado por PEUM, sem prejuízo de regulamentos próprios, de estágios curriculares ou profissionais, já em vigor.

CAPÍTULO II

Recrutamento dos estagiários

Artigo 2.º

Publicitação dos estágios

1 - A publicitação do PEUM inclui obrigatoriamente informação sobre as unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades de serviços e unidades culturais da Universidade do Minho, adiante designada UMinho, a que se destinam, local onde decorrem, prazo de entrega das candidaturas, actividades para as quais os candidatos são recrutados, requisitos exigidos, métodos de selecção aplicáveis, assim como outros elementos julgados relevantes.

2 - A abertura de concursos para estágios é publicitada através de publicação na página web da UMinho, afixação em local público da UMinho e de outros meios considerados adequados.

3 - Compete ao Reitor autorizar a abertura de concurso e a nomeação da comissão de selecção, depois de feita a respectiva cabimentação orçamental.

Artigo 3.º

Comprovação dos requisitos

1 - Compete aos candidatos fazer prova do preenchimento dos requisitos exigidos, designadamente dos previstos na abertura do concurso.

2 - A prova do preenchimento dos requisitos a que se refere o número anterior pode ser substituída, até a data da assinatura do contrato, por declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche tais requisitos, sem prejuízo da apresentação dos documentos aquando da formalização do estágio.

CAPÍTULO III

Frequência do estágio

Artigo 4.º

Contrato de formação em posto de trabalho

1 - No início do estágio, a UMinho celebra com o estagiário um contrato de formação, em posto de trabalho, onde se prevejam os correspondentes direitos e deveres das partes, incluindo a bolsa de formação.

2 - O contrato de formação em posto de trabalho não confere ao estagiário, em caso algum, a qualidade de Trabalhador em Funções Públicas.

Artigo 5.º

Estrutura

1 - A componente formativa do estágio tem a duração mínima de sessenta horas e incide, sempre que possível, sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento das competências exigidas ao estagiário, nos termos do plano de estágio.

2 - As temáticas de formação são definidas pela UMinho e mencionadas no respectivo anúncio de abertura.

Artigo 6.º

Orientação

1 - O estágio decorre sob a orientação de um tutor, designado Presidente da unidade orgânica de ensino e investigação, pelo dirigente da unidade cultural ou pelo Administrador, consoante a unidade onde decorre o estágio.

2 - Cada tutor tem a seu cargo, no máximo, três estagiários.

3 - São competências do tutor:

a) Definir os objectivos e o plano de estágio;

b) Inserir o estagiário no respectivo ambiente de trabalho;

c) Efectuar o acompanhamento técnico-pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos definidos;

d) Elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento, devendo o relatório inicial incluir informação sobre o processo de recrutamento e selecção do estagiário e o relatório final conter, obrigatoriamente, a avaliação final do estagiário e o resumo do conteúdo dos anteriores relatórios.

4 - Os relatórios deverão ser enviados ao Administrador, Presidente da unidade orgânica de ensino e investigação ou pelo dirigente da unidade cultural, consoante a unidade onde decorre o estágio.

Artigo 7.º

Duração do estágio

1 - A duração dos estágios será definida na abertura do concurso.

2 - O PEUM têm a duração máxima de 12 meses.

Artigo 8.º

Frequência do estágio

1 - Cada indivíduo apenas pode frequentar uma edição do PEUM.

2 - A frequência do PEUM impossibilita a frequência simultânea de outros programas análogos.

3 - O estagiário não pode rescindir um contrato de formação em posto de trabalho para iniciar um novo estágio, de igual natureza, com outra entidade, no âmbito de programas de estágios similares.

Artigo 9.º

Suspensão temporária

1 - O estágio pode ser temporariamente suspenso, por período que não pode exceder três meses:

a) Por manifesta impossibilidade superveniente do estagiário, devidamente comprovada; ou

b) Por motivo devidamente fundamentado pela UMinho.

2 - Em caso de maternidade, paternidade ou adopção, o período referido no número anterior é alargado até cinco meses.

3 - Não é devida bolsa de formação durante o período de suspensão do estágio.

4 - A suspensão do estágio não altera a sua duração, mas adia, por período correspondente, a data do respectivo termo.

Artigo 10.º

Assiduidade e Faltas

1 - O controlo da pontualidade e da assiduidade dos estagiários é efectuado através do preenchimento de uma folha de presenças, rubricada pelo tutor.

2 - É considerada falta a ausência de comparência na entidade onde decorre o estágio pelo período de um dia ou de dois meios-dias.

3 - As faltas são justificadas ou injustificadas e produzem efeitos no valor da bolsa de formação, bem como no do subsídio de refeição que seja devido ao estagiário.

4 - O estágio cessa quando o número de faltas injustificadas dadas pelo estagiário atinja 5 dias consecutivos ou 10 interpolados ou ainda quando o número total de faltas, justificadas e injustificadas, ultrapasse 20 dias.

Artigo 11.º

Cessação antecipada

1 - Para além do disposto no n.º 4 do artigo anterior, o estágio pode ser feito cessar antecipadamente quando o estagiário comprovadamente não cumpra o contrato de formação.

2 - A cessação antecipada do estágio é decidida pelo Presidente da unidade orgânica de ensino e investigação, dirigente da unidade cultural ou pelo Administrador, por proposta do tutor.

Artigo 12.º

Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários

Para além da bolsa de formação prevista os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes pessoais.

CAPÍTULO IV

Avaliação do estágio

Artigo 13.º

Auto-avaliação

Os estagiários procedem à avaliação do estágio decorridos seis meses da sua frequência e no seu termo, através da apresentação de um relatório.

Artigo 14.º

Avaliação final dos estagiários

1 - No final do estágio, os estagiários são avaliados de acordo com as componentes da avaliação definidas no anúncio de abertura.

2 - Cada componente é avaliada numa escala de 1 a 5.

3 - A classificação final do estágio resulta da média aritmética simples das avaliações globais das componentes.

4 - São aprovados os estagiários cuja classificação final de estágio seja igual ou superior a 2,5, sem arredondamento.

5 - Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação no estágio, emitidos pela UMinho.

6 - A informação relativa aos estagiários aprovados será disponibilizada através de publicação na página web da UMinho e de outros meios considerados adequados.

CAPÍTULO V

Gestão e acompanhamento dos estágios

Artigo 15.º

Gestão e acompanhamento dos estágios

Enquanto entidade responsável pela gestão do Programa, compete à UMinho propor a realização das edições do PEUM, bem como o seu acompanhamento, gestão e avaliação.

CAPÍTULO VI

Financiamento dos estágios

Artigo 16.º

Financiamento

Cada edição do PEUM, relativamente a cada estagiário, é financiada pela UMinho, ou pelas suas unidades, consoante o caso, após autorização do Conselho de Gestão.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento são resolvidos por despacho reitoral.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

204807386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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