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Anúncio 8921/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Encerramento do processo n.º 1659.09.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8921/2011

Processo: 1659/09.9TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Rosemarket, Lda.

Data: 02-06-2011

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Rosemarket, Lda., NIF 508483166, Endereço: Rua Machado dos Santos, 274, Loja B., Outeiro de Polima, 2785-669 São Domingos de Rana

Administrador da Insolvência: José Eduardo Pimentel, Av. Carolina Michaelis de Vasconcelos, 19 - 3.º Frente, 2795-052 Linda-a-Velha

No 4.º Juízo deste Tribunal do Comércio de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento em 19/05/2011 e que foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa nos termos dos artigo 230.º, n.º 1, alínea d), e artigo 232.º, n.º 2, do CIRE, tendo por efeitos:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;

2 - Depois de verificada a insuficiência da massa insolvente é licito ao administrador da Insolvência interromper de imediato a respectiva liquidação - artigo 232.º, n.º 4, do CIRE.

3 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;

4 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE e podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE;

5 - A liquidação da sociedade prosseguirá nos termos gerais (artigo 234.º, n.º 4, do CIRE): nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais.

02-06-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

304758519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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