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Anúncio 8918/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Encerra o processo n.º 1591.09.6TYLSB, em que é insolvente INVESTALC - Informação e Jornalismo, Lda.

Texto do documento

Anúncio 8918/2011

Processo: 1591/09.6TYLSB

Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

N/Referência: 1895515

Data: 25-05-2011

Insolvente: INVESTALC - Informação e Jornalismo, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: INVESTALC - Informação e Jornalismo, Lda., NIF - 508247217, Endereço: Rua do Bocage, n.º 12-A, Alcochete, 2890-052 Alcochete, e Administrador de Insolvência: Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475-109 Benedita.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

25-05-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

304722879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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