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Aviso 13342/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13342/2011

1 - Faz-se público que, por despacho de 21 de Março de 2011, do Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), nos termos do disposto no artigo 50.º, n.os 2 e 5 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Projecto de Promoção e Capacitação Institucional "Norte 2015 - Promoção do Desenvolvimento Regional, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da CCDRNorte, para a carreira geral de técnico superior.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem ainda reservas de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, estando, assim, temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DR, por extracto na página electrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (www.ccdr-n.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

4 - As funções inerentes aos postos de trabalhar a ocupar serão exercidas na sede da CCDRN, na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304, Porto.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Apoio técnico ao processo de concepção, dinamização, avaliação e seguimento de iniciativas, projectos e acções de desenvolvimento regional e sua articulação, nomeadamente, com a Estratégia de Desenvolvimento Regional Norte 2015 e respectivos instrumentos de financiamento, no âmbito do projecto de promoção e capacitação institucional "Norte 2015 - Promoção do desenvolvimento Regional.", envolvendo, designadamente, apoio técnico nas áreas: (i) da apreciação do mérito regional de projectos dos Sistemas de Incentivos ao investimento das empresas do QREN; (ii) e da valorização e articulação da rede regional de serviços desconcentrados da região Norte.

6 - O posicionamento corresponderá ao nível remuneratório igual ou inferior ao 23.º entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da carreira técnica superior.

7 - São requisitos gerais de admissão ao procedimento, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2208.

8 - Ao procedimento concursal poderão candidatar-se trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou aqueles que se encontrem em situação de mobilidade especial.

9 - São requisitos de admissão ao procedimento a titularidade de licenciatura em economia.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRNorte, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR) através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, para o endereço referido no anterior ponto 4 ou entregue pessoalmente no mesmo endereço, na secção de expediente das 10 horas às 12 horas e das 14h30 m às 16h30 m.

12 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

Fotocópia do certificado de habilitações académicas e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Curriculum vitae datado e assinado do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, seminários e workshops, indicando a respectiva duração) as funções actuais bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração;

Declaração do serviço onde seja comprovada a existência da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria, a posição remuneratória que detém na data, a actividade que executa e as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

13 - Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é dispensado o preenchimento do formulário de candidatura, previsto no anterior ponto 11 e apenas é exigível a apresentação dos documentos indispensáveis à aplicação dos métodos de selecção;

14 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum aos candidatos que exerçam funções na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, desde que os mesmos expressamente refiram que os referidos documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - Todos os elementos relativos à experiência profissional e à formação, constantes do curriculum vitae a apresentar, deverão, sob pena de não serem considerados para efeito de avaliação curricular, ser devidamente comprovados.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das situações alegadas.

17 - Nos termos do n.º 1, in fine, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção são a avaliação curricular, de acordo com o previsto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e entrevista profissional de selecção, de acordo com o previsto no artigo 13.º da mesma Portaria:

17.1 - A avaliação curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas;

17.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

17. 3 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 55 % AC + 45 % EPS

18 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão das actas do júri que serão, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, facultadas aos candidatos que as solicitem.

19 - Dado que se trata de um procedimento urgente, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que à entrevista profissional de selecção passarão os 5 melhores classificados na avaliação curricular.

20 - Em situação de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 e, subsistindo o empate após a aplicação dos critérios legalmente estabelecidos têm preferência, na ordenação final, os candidatos que tiverem a nota mais alta da respectiva licenciatura.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção), publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da CCDRN e disponibilizada na respectiva página electrónica.

22 - A composição do júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente - Engº Júlio Pereira, Director de Serviços de Desenvolvimento Regional;

1.º vogal efectivo - Dra. Sónia Camisa, técnica superior;

2.º vogal efectivo - Dra. Cristina Ferreira, técnica superior;

1.º vogal suplente - Engº Mário Neves, Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico Desenvolvimento Regional.

2.º vogal suplente - Engº Rui Monteiro, Director do Centro da Avaliação de Políticas e Estudos Regionais;

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

16 de Junho de 2011. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte, Carlos Cardoso Lage.

204810674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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