Louvo o general José Luís Pinto Ramalho pela forma notável e extraordinariamente competente como tem vindo a desempenhar as exigentes funções de Chefe do Estado-Maior do Exército.
A postura institucional e pessoal do general José Luís Pinto Ramalho, pautada por um elevadíssimo sentido de serviço público e de salvaguarda dos superiores interesses do País, leva-me a considerar que o valor dos serviços por si prestados devem ser considerados extraordinários, muito relevantes e distintíssimos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 13.º e 14.º do mesmo diploma, concedo a medalha de serviços distintos, grau ouro, ao general José Luís Pinto Ramalho, porquanto considero que da sua acção tem resultado lustre e honra para o Exército, para a defesa nacional e para o País.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204809087