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Aviso 13322/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 13322/2011

Em cumprimento da alínea d) no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público, que foi prorrogada, por mais um ano, a licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2011, com o trabalhador Fernando Manuel Martins Lourenço, com contrato de trabalho por tempo indeterminado e exercia as funções de Assistente Operacional, na área de Desporto e Tempos Livres, com o vencimento de 502,20(euro).

15 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

304797278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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