Aviso 13322/2011, de 27 de Junho
Prorrogação da licença sem remuneração
Aviso 13322/2011
Em cumprimento da alínea d) no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público, que foi prorrogada, por mais um ano, a licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2011, com o trabalhador Fernando Manuel Martins Lourenço, com contrato de trabalho por tempo indeterminado e exercia as funções de Assistente Operacional, na área de Desporto e Tempos Livres, com o vencimento de 502,20(euro).
15 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.
304797278
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1257033.dre.pdf .
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