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Aviso 13309/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã

Texto do documento

Aviso 13309/2011

Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã

Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima: Torna público nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de Maio de 2011, que a Câmara Municipal irá proceder à alteração do Plano de Urbanização da Correlhã, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 2008. Mais deliberou dispensar o processo de Avaliação Ambiental, nos termos do ponto 3, do artigo 96.º do RJIGT.

A elaboração da alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã, tramitada de acordo com o procedimento normal previsto no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos dos Instrumentos de Gestão Territorial, assume um carácter pontual incidindo sobre o seguinte aspecto:

Alteração do Regulamento, de forma a possibilitar a implantação de "Equipamentos de Utilização Colectiva", na categoria de uso do solo "Áreas Residenciais".

O prazo de execução da alteração ao plano é de um mês contado desde a data da presente publicação.

O prazo fixado para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração é de quinze dias a contar da data da presente publicação.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do Município.

9 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º

204786934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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