Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima: Torna público nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de Maio de 2011, que a Câmara Municipal irá proceder à alteração do Plano de Urbanização da Correlhã, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 2008. Mais deliberou dispensar o processo de Avaliação Ambiental, nos termos do ponto 3, do artigo 96.º do RJIGT.
A elaboração da alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã, tramitada de acordo com o procedimento normal previsto no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos dos Instrumentos de Gestão Territorial, assume um carácter pontual incidindo sobre o seguinte aspecto:
Alteração do Regulamento, de forma a possibilitar a implantação de "Equipamentos de Utilização Colectiva", na categoria de uso do solo "Áreas Residenciais".
O prazo de execução da alteração ao plano é de um mês contado desde a data da presente publicação.
O prazo fixado para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração é de quinze dias a contar da data da presente publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do Município.
9 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º
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