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Aviso (extracto) 13308/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com quatro técnicos superiores de Desporto ou Educação Física

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13308/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam -se públicas as seguintes celebrações de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercerem funções na carreira de Técnico Superior (Desporto ou Educação Física) (Nível 15/Posição 2) na Divisão de Desenvolvimento Social, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso 22986/2010 com início a 9 de Junho de 2011:

Sérgio Miguel Arcanjo Rodrigues Cardoso, Paulo Jorge Monteiro Ferreira, Tiago Aníbal Cardoso Correia, Eduardo André de Azevedo Abade.

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei por meu despacho de 8 de Junho 2011, que o júri do período experimental dos trabalhadores supra mencionados fossem os mesmos do respectivo procedimento concursal.

13 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

304801561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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