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Declaração de Rectificação 1048/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Rectificação ao modelo de estrutura orgânica

Texto do documento

Declaração de rectificação 1048/2011

Por ter sido publicado com inexactidões o despacho 1076/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011, relativo ao modelo de estrutura orgânica, procede-se, através da presente declaração, à rectificação do então publicado, nos termos e para os efeitos do artigo 135.º do CPA.

Assim, onde se lê:

«Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, torna-se público que a Assembleia Municipal de Monchique, na sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião de 21 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas, bem como o número máximo total de subunidades orgânicas e a definição do número máximo de equipas de projectos, a seguir se publica o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respectivo Organograma, que altera a Estrutura e Regulamento publicado no apêndice n.º 17, 2.ª série, Diário da República n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003.»

deve ler-se:

«Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, torna-se público que a assembleia municipal de Monchique, na sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião de 21 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas, bem como o número máximo total de subunidades orgânicas e a definição do número máximo de equipas de projectos, a seguir se publica o Modelo de Organização dos Serviços Municipais e respectivo Organograma, que revoga a Estrutura e Regulamento publicado no apêndice n.º 17, 2.ª série, Diário da República, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003.»

Onde se lê «Regulamento de Organização dos Serviços Municipais» deve ler-se «Modelo dos Serviços Municipais».

Onde se lê:

«Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Monchique, bem como os princípios que os regem e o respectivo funcionamento.»

deve ler-se:

«Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

A presente modelo define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Monchique, bem como os princípios que os regem e o respectivo funcionamento.»

Onde se lê:

«Artigo 9.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em quatro, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro

deve ler-se:

«Artigo 9.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em seis, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro

Onde se lê:

«Artigo 55.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste modelo serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente do Executivo Municipal.»

deve ler-se:

«Artigo 55.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões desta estrutura orgânica serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo presidente do executivo municipal.»

14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva André.

204795585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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