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Aviso 13281/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Período experimental - constitução do júri

Texto do documento

Aviso 13281/2011

Na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aberto pelo Aviso 27286/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Dezembro de 2010, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 240 dias, com efeitos a partir de 18-04-2011, com a trabalhadora Andreia Catilina Soares Coutinho Simões.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mediante despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 26-04 -2011, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dra. Elsa Rocha Sousa Justino - Administradora dos Serviços de Acção Social da UTAD

Vogais efectivos:

Dra. Eliana da Costa Henriques de Barros - Directoras dos Serviços de Recursos Humanos

Dra. Cristina Maria Lacerda Baptista - Directora dos Serviços Académicos

14 de Junho de 2011. - O Administrador, Rui Jorge Santos.

204792944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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