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Despacho 8646/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Doutoramento Honoris Causa

Texto do documento

Despacho 8646/2011

Considerando a necessidade de adequação do regulamento existente às normas estabelecidas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como aos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL, aprovo nos termos conjugados das alíneas l) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos, após parecer favorável do Plenário do Conselho Científico no ISCTE-IUL na sua reunião de 24 de Maio de 2011, a concessão do título de doutor Honoris Causa bem como o respectivo regulamento.

25 de Maio de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de Atribuição de Doutoramento Honoris Causa

Artigo 1.º

Concessão do título

O ISCTE - IUL pode conceder o título de doutor honoris causa a personalidades de mérito eminente, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido nas áreas das ciências sociais e humanas, gestão e economia, tecnologias e arquitectura, e da acção política, cívica, económica e cultural.

Artigo 2.º

Processo de concessão do título

1 - A concessão do título de doutor honoris causa é aprovada pelo Reitor, mediante parecer favorável do Plenário do Conselho Científico.

2 - A proposta de concessão do título é apresentada ao Plenário do Conselho Científico pelo Reitor ou pelos Directores das Escolas, devendo ser subscrita por um mínimo de quatro professores catedráticos.

3 - A proposta deve conter, necessariamente, os elementos principais do curriculum vitae da personalidade sugerida.

4 - O parecer favorável do Plenário do Conselho Científico, a emitir no prazo máximo de sessenta dias após a sua recepção, deve evidenciar que a personalidade em causa tem um currículo de projecção nacional e internacional em qualquer das áreas das ciências sociais e humanas, gestão e economia, tecnologias e arquitectura, e da acção política, cívica, económica e cultural, e tem contribuído significativamente para a consecução da missão educacional no País ou tem prestado serviços relevantes ao País ou à Humanidade.

5 - As propostas em sede de reunião de Plenário do Conselho Científico deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros presentes, considerando-se rejeitadas todas aquelas que não obtenham quórum suficiente.

6 - O processo de concessão do título de doutor honoris causa é anual, e ocorre entre os meses de Setembro e Janeiro do ano seguinte, apreciando-se uma única vez as personalidades propostas.

7 - A decisão sobre a concessão do título de doutor honoris causa, após a aprovação pelo Reitor, só é tornada pública depois da personalidade indicada ter declarado, ao Reitor, aceitar a distinção.

8 - A imposição das insígnias do doutoramento honoris causa é feita em cerimónia académica solene, regida pelo correspondente protocolo.

9 - Salvo casos excepcionais a cerimónia académica deverá ter lugar a 27 de Abril de cada ano, data da passagem do ISCTE-IUL ao Regime Fundacional.

Artigo 3.º

Personalidade Estrangeiras

A concessão do título de doutor Honoris Causa a personalidades estrangeiras será precedida de audição do ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme legislação em vigor.

Artigo 4.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 5.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o anterior regulamento aprovado pelo Despacho 4596/97, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1997, com a mesma designação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e publicação

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação pelo Reitor e é publicado no Diário da República e no sítio e locais de estilo do ISCTE-IUL.

204794604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256961.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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