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Aviso 13273/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso a director do Agrupamento de Escolas da Bemposta

Texto do documento

Aviso 13273/2011

Abertura do concurso a Director do Agrupamento de Escolas da Bemposta

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas da Bemposta, em Portimão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho e de acordo com o Regulamento para a Eleição do Director publicado na página do Agrupamento.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://aebemposta.com ou nos serviços administrativos desta escola sede. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, no Sítio da Bemposta, 8500-449 Portimão, das 9 horas e 30 minutos às 16 horas e (segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira) e das 9 horas e 30 minutos às 14 horas (quartas feiras), ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3.1.- Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de identificação civil e data de validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional; c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

3.2.- Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas da Bemposta (no máximo de vinte páginas - letra New Times Roman, corpo 12, espaçamento 1,5 e margens 2 cm), contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Civil e do Cartão Fiscal de Contribuinte;

f) Fotocópia autenticada dos Certificados de formação profissional realizados.

3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Bemposta

4 - Os documentos que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, se possível lacrado, contendo no seu exterior a seguinte designação:

"Procedimento para recrutamento de Director do Agrupamento de Escolas da Bemposta - documentos anexos ao requerimento de ...(nome do candidato).

5 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções;

b) Análise do projecto de intervenção na escola, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequado à realidade da escola.

6 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão do Conselho Geral Transitório a qual procederá de acordo com o artigo 7.º da Portaria 604/2008, com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 e com o Regulamento para a Eleição do Director, em vigor. Este regulamento está disponível na página do agrupamento e também nos Serviços Administrativos em suporte de papel.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Bemposta e colocadas na sua página electrónica no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

15 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Francisco Manuel Patrício Vaz Balancho.

204804623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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