Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Albufeira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.aealbufeira.pt/ - Conselho Geral Transitório) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso e acompanhado de prova documental dos elementos que nele constante;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do número de contribuinte;
g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
h) Declaração de honra relativa a ausência de impedimentos para a assunção do cargo. (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://www.aealbufeira.pt, ou nos serviços administrativos do Agrupamento).
4 - Forma de entrega dos documentos:
a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f), g) e h) do número anterior, assim como o requerimento, inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "Documentos";
b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "Projecto"; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Albufeira, das 9h30 às 16h30 nas Segundas, Terças, Quintas e Sextas-Feira) e, das 9h30 às 12h30 nas Quartas-Feiras, ou remetidos por correio postal registado com aviso de recepção, para: Agrupamento de Escolas de Albufeira - Vale Pedras 8200 - 047 Albufeira.
5 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas no átrio da Escola do Ensino Básico e Secundário de Albufeira (Escola Sede do Agrupamento) no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica Agrupamento (http://www.aealbufeira.pt/ - Conselho Geral Transitório), sendo estas as formas de notificação dos candidatos. Desta decisão será lavrada uma acta que será publicada na página electrónica do Agrupamento - Conselho Geral Transitório).
6 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no ponto 3 do presente Aviso, o candidato será notificado por carta registada, com aviso de recepção, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a recepção dessa notificação, de dois dias úteis para as suprir através de um requerimento
Que, dentro desse prazo, deve dar entrada nos respectivos serviços do Agrupamento de Escolas de Albufeira.
7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Albufeira, no horário referido no ponto 4 deste artigo.
8 - O método de avaliação das candidaturas, enquadrado legalmente pelo ponto 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e cumpridas as condições estabelecidas pelos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, basear -se -á nos seguintes critérios:
a) Curriculum Vitae: experiência de gestão e formação especializada para o desempenho do cargo.
b) Projecto de Intervenção na Escola: diagnóstico da situação do Agrupamento, definição de objectivos para o mandato e estratégias para os alcançar.
c) Entrevista individual: cabal clarificação de aspectos relativos às alíneas anteriores e motivações e instrumentos para a prossecução do Projecto de Intervenção proposto.
9 - Enquadramento legal - Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
14 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rui Manuel Mariquito Carvalho.
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