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Contrato 683/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o IDP, I. P., e a Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Texto do documento

Contrato 683/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/219/DDF/2011

Apoio técnico e científico à avaliação e ao controlo de treino de praticantes de alto rendimento

Entre:

O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, neste acto representado pelo Professor Doutor Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou primeiro contraente; e

A Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, com sede na Rua Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, neste acto representada pelo Professor Doutor Jorge Olímpio Bento, na qualidade de Presidente do Conselho Executivo, adiante designada por FADE-UP ou segunda contraente;

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente contrato o Apoio Técnico e Científico à Avaliação e ao Controlo de Treino de Praticantes de Alto Rendimento no âmbito dos Centros de Alto Rendimento e a disponibilização de recursos humanos e laboratoriais para os devidos efeitos.

2 - O presente contrato-programa tem por base o Protocolo celebrado entre o IDP, I. P. e a FADE-UP no dia 28 de Outubro de 2008.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objecto da comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa é de um ano.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P. à FADE-UP, para apoio exclusivo à execução do programa de actividades referidos na Cláusula 1.ª tem o montante de (euro) 30.000,00 (trinta mil euros).

2 - A alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas no presente contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, I. P., com base numa proposta fundamentada da FADE-UP, a apresentar até 90 (noventa) dias antes do termo da execução do Programa de Actividades.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira será disponibilizada da seguinte forma:

a) 15.000,00(euro) (quinze mil euros) 15 dias após a publicação no Diário da República;

b) Os restantes 15.000,00(euro) (quinze mil euros) após o cumprimento do disposto na alínea c) da cláusula 5.ª

Cláusula 5.ª

Obrigações da FADE-UP

São obrigações da FADE-UP:

a) Participar no grupo de trabalho constituído pela Divisão de Actividade Física e Rendimento Desportivo do IDP, I. P. e cumprir com as determinações produzidas por este, em particular:

i) A área geográfica onde tem responsabilidade de intervenção;

ii) Realizar as avaliações e os controlos de treino de acordo com o manual de operações que vier a ser aprovado e acordado entre as partes;

iii) Cumprir com as datas estabelecidas pelo referido grupo para apresentação dos resultados;

b) Disponibilizar os resultados das avaliações e dos controlos de treino dos praticantes aos próprios, aos respectivos treinadores e ao grupo de trabalho;

c) Entregar relatório intermédio técnico e financeiro, 6 (seis) meses após a entrada em vigor do presente contrato-programa.

Cláusula 6.ª

Incumprimento

O não cumprimento das obrigações constantes na Cláusula 5.ª, confere ao IDP, I. P. o direito de resolver o presente contrato-programa ficando a FADE-UP obrigada a restituir as quantias já recebidas a título de comparticipação.

Cláusula 7.ª

Modificações

A qualquer momento é possível às partes proceder a modificações neste contrato-programa, desde que se verifique o acordo entre as partes e que as mesmas sejam reduzidas a escrito, devendo para esse efeito ser celebrado um aditamento, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 8.ª

Tutela inspectiva do Estado

Compete ao IDP, I. P. fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Cláusula 9.ª

Vigência do contrato

1 - O presente contrato-programa entra em vigor no dia 1 de Junho de 2011 e termina no dia 30 de Maio de 2012, renovando-se automaticamente por períodos iguais de um ano, se não for denunciado no seu termo, por qualquer das partes.

2 - A denúncia realiza-se por meio de comunicação escrita à contraparte, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data do termo do contrato.

3 - Caso a vigência do presente contrato-programa venha a ser objecto de prorrogação, as partes comprometem-se a discutir a apresentação de planos anuais de actividades por forma à concretização dos objectivos estabelecidos.

Cláusula 10.ª

Disposições finais

1 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.

2 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o Tribunal Administrativo de Círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.

Assinado em Lisboa em 15 de Junho de 2011, em dois exemplares de igual valor.

15 de Junho de 2011. - Pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - Pela Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Jorge Olímpio Bento.

204799838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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