Berta Maria Cabral Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente do município de Ponta Delgada, torna público, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 169/89 de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5/A/2002 de 14 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Abril de 2011, aprovou, a alteração ao numero dois do artigo 24.º da Tabela de Taxas e Licenças do Município, que passará a ter a seguinte redacção:
«O pagamento da taxa será feito pelo utente em conformidade com o zonamento definido na planta anexa ao Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e de acordo com as instruções facultadas pelos equipamentos e meios disponibilizados para a liquidação automática da taxa.»
25 de Maio de 2011. - A Presidente, Berta Maria Cabral Correia de Almeida Melo Cabral.
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