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Aviso 13195/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (Educação Física), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13195/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (Educação Física), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, Parte H, de 7 de Dezembro de 2010, homologada por meu Despacho 14/2011, de 1 de Junho de 2011.

Candidatos aprovados:

1.º Paulo Jorge Bento Segurado da Costa Leitão - 14,50 valores

2.º Ana Luísa Fialho Dias - 13,10 valores

Candidatos excluídos:

Fátima Cristina Lourenço Lobato Peixoto - a)

Jorge Miguel Lopes Laibaças - a)

Motivos de exclusão:

a) Por não terem comparecido ao método de selecção "Prova de Conhecimentos".

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do mencionado diploma legal, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

1 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.

304752702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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