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Aviso 13194/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de acção educativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13194/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (Auxiliar de Acção Educativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, Parte H, de 7 de Dezembro de 2010, homologada por meu Despacho 12/2011, de 30 de Maio de 2011.

Candidatos aprovados:

Inácia Adelina Carrilho Farias Correia - 16,00 valores

Candidatos excluídos:

Catarina Isabel Reis Monteiro Alves - a)

Maria de Fátima Marques Vidigal Vales - a)

Motivos de exclusão:

a) Em virtude de no método de selecção "Prova de Conhecimentos" terem obtido valoração inferior a 9,5 valores;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do mencionado diploma legal, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

31 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.

304748629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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