Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) na DSU/Higiene e Limpeza (Ref. N), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161 de 20/08/2009, a qual foi homologada por despacho de 01/06/2011 do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara de 03/11/2009.
Lista unitária de ordenação final
1.º Sara Conceição Santos Cavaco - 15,58 valores;
2.º Tânia Jesus Rodrigues Cavaco Correia - 14,86 valores;
3.º Julieta Maria Baleizão Gonçalves Pereira - 14,62 valores;
4.º José Manuel Penas Guerreiro Serra - 14,62 valores;
5.º Luís Filipe Silva Vaz - 12,94 valores;
6.º António Carlos Venâncio Urbano - 12,62 valores;
7.º Francisco Santos Gonçalves - 12,54 valores;
8.º José António Charrua Messias - 12,54 valores;
9.º Hélder Manuel Dionísio Lança Bico - 12,54 valores;
10.º Joaquim António Machado - 12,14 valores;
11.º Nelson Miguel Cavaco Oliveira - 11,98 valores;
12.º Raquel Alexandra Rodrigues Cavaco - 11,70 valores;
13.º José Paulo Ragageles Machado - 11,66 valores;
14.º Mauro Miguel Narciso Dias Leão - 11,42 valores;
15.º Daniela Filipa Correia Bernardo - 10,70 valores;
16.º Luís Ricardo Silva - 10,70 valores;
17.º Ana Luísa Gonçalves Assunção - 10,70 valores;
18.º José Colaço Rosa - 10,70 valores;
19.º António Manuel Pacheco Pereira - 10,46 valores;
20.º Joaquim Cavaco Dores - 10,46 valores.
Candidatos excluídos:
Alberto Miguel Morais Sampaio - a)
António Alexandre Ragageles Sampaio - a)
José António Moisão Carvalho - a)
José Manuel Morgadinho Cavaco - b)
Quélia Filipa Pacheco Serra - b)
Quirina Maria Júlia Peleia - a)
Rui Manuel Teixeira Simão - a)
a) Faltou à entrevista profissional de selecção;
b) Obteve classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em conjugação com o artigo 176.º do Código do Procedimento Administrativo, da homologação referida cabe recurso hierárquico impróprio, a interpor para a Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de recurso contencioso administrativo.
A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.
1 de Junho de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, José Domingos N. Velez.
304760365