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Aviso 13160/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 13160/2011

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal em título, aberto por aviso 24693/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de 29 de Novembro de 2010, as quais foram homologadas por meu despacho de 13 de Junho de 2011, afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página electrónica deste município (www.cm-amarante.pt).

Técnico Superior - Engenheiro Civil (um lugar)

Lista unitária de ordenação final homologada:

Maria Isabel da Cunha Varandas - 15,30 valores

Assistente Técnico - Desenhador (dois lugares)

Lista unitária de ordenação final homologada:

Luís Filipe Rebelo da Silva Pereira - 12,18 valores

António de Sousa Pereira - 11,82 valores

Assistente Técnico - Administrativo (dois lugares)

Lista unitária de ordenação final homologada:

Manuel de Sousa Cardoso - 15,30 valores

Maria Amélia Pinto Teixeira Gomes Lopes - 13,50 valores

Assistente Operacional - fiel de Armazém (um lugar)

Lista unitária de ordenação final homologada:

António Manuel Baptista Magalhães - 11,40 valores

14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

304792652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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