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Aviso 13152/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Administração da Universidade de Coimbra - DRH04-10-372

Texto do documento

Aviso 13152/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da Administração da Universidade de Coimbra, aberto pelo Aviso 20734/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 14 de Outubro de 2010, referência - DRH04-10-372. A referida lista foi homologada por despacho do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra em 01 de Junho de 2011.

Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos a este procedimento concursal, conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

13 de Junho de 2011. - A Administradora, Célia Cravo.

204789372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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