Despacho (extracto) 8570/2011, de 24 de Junho
Colocação na disponibilidade, por atingir o limite de idade, do ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Jorge Jacob de Carvalho
Despacho (extracto) n.º 8570/2011
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 31 de Maio de 2011, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - António Jorge Jacob de Carvalho seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 26 de Abril de 2011, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.
8 de Junho de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
204790984
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1256407.dre.pdf .
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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